Nota Informativa
Entrou em vigor em 29 de junho de 2024 o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho, que aprova regras no âmbito do plano para as migrações, atribuindo novas competências à Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P., e reformulando o Observatório das Migrações, e procede à prorrogação do prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, relativo à validade dos documentos e vistos. De acordo com esta norma, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, incluindo as autorizações de residência CPLP, estão válidos e são aceites até 30 de junho de 2025, nos termos do art.º 16.º, nº 1 e 8, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de Junho. O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 16.º, nº 8: Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2025.”
Todos os títulos de residência que desde 29 de Junho de 2024 tenham caducado permanecem válidos em Portugal até 30 de Junho de 2025.